Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 2ª RELATORIA
Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
   

1. Processo nº:4521/2021
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2020
3. Responsável(eis):EVA MIRANDA GOMES - CPF: 81228562172
REGINA PEREIRA DIAS - CPF: 94290610110
4. Origem:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ANANÁS
5. Distribuição:2ª RELATORIA

6. DESPACHO Nº 825/2022-RELT2

6.1. Trata-se de Prestação de Contas de Ordenador do Fundo Municipal de Assistência Social de Ananás, referente ao exercício de 2020, sob responsabilidade das senhoras Regina Pereira Dias, Presidente no período de 04/01/2017 a 23/06/2020, Eva Miranda Gomes, Presidente no período de 24/06/2020 até 31/12/2020, e Otanilson Balbino Brasil, Contador, encaminhada a esta Corte de Contas nos termos do artigo 33, inc. II, da Constituição Estadual, art. 1º, inc. II, da Lei nº 1.284/2001 e artigo 37 do Regimento Interno.

6.2. Após Análise da Prestação de Contas realizada pela Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal (eventos 7 e 10), verificou-se inconsistências no desempenho da ação administrativa, em razão de supostas impropriedades e infrações às normas evidenciadas nos itens do relatório.

6.3. Desta feita, determino à Coordenadoria do Cartório de Contas (COCAR), em cumprimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da Carta Magna, e com fundamento no art. 28 e art. 80 da Lei Estadual nº 1.284/2001 (Lei Orgânica do TCE/TO) c/c os arts. 204, § 1º, e 205 do Regimento Interno, que promova a CITAÇÃO da senhora Eva Miranda Gomes, Presidente no período de 24/06/2020 até 31/12/2020, e Otanilson Balbino Brasil, Contador, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência da citação/intimação, apresentem alegações de defesa e/ou documentos sobre os seguintes achados descritos na Análise de Prestação de Contas nº 278/2022 (evento 7) e Relatório Complementar nº 42/2022 (Evento 9):

- Senhora Eva Miranda Gomes, Presidente no período de 24/06/2020 até 31/12/2020, itens:

1. Verifica-se que no mês de dezembro houve o maior registro das baixas na conta “3.3.1 - Uso de Material de Consumo”, em desacordo com a realidade do município, descumprindo os arts. 83 a 100 da Lei Federal nº 4.320/64. (Item 4.3.1.1.1 do Relatório).

2. Houve déficit financeiro nas seguintes Fontes de Recursos: 0104 - Auxílio Financeiro à Saúde e Assistência Social (inciso I, art.5°. da LC.173/2020 (R$ - 2.176,01), em descumprimento ao que determina o art. 1º, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. (Item 4.3. 2.5 do Relatório).

3. As disponibilidades (valores numerários), enviados no arquivo conta disponibilidade, registram saldo maior que o ativo financeiro na fonte especifica, em desacordo a Lei Federal 4.320/64. (Item 4.3.2.5.1 do Relatório)

 

- Senhor (a) Otanilson Balbino Brasil, Contador, itens:

1. Houve déficit financeiro nas seguintes Fontes de Recursos: 0104 - Auxílio Financeiro à Saúde e Assistência Social (inciso I, art.5°. da LC.173/2020 (R$ - 2.176,01) em descumprimento ao que determina o art. 1º, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. (Item 4.3. 2.5 do Relatório).

2. As disponibilidades (valores numerários), enviados no arquivo conta disponibilidade, registram saldo maior que o ativo financeiro na fonte especifica, em desacordo a Lei Federal 4.320/64. (Item 4.3.2.5.1 do Relatório).

6.4. Esgotado o prazo para cumprimento da referida diligência, determino os seguintes encaminhamentos:

6.4.1. Em caso de não comparecimento nos autos até o completo escoamento do prazo para apresentação dos documentos, após certificada a situação de revelia das partes, retorne o presente processo à Segunda Relatoria, para novas deliberações.

6.4.2. Em caso de apresentação de razões de justificativa e documentos, remetam-se os autos à Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal para as necessárias análises e, em seguida, ao Ministério Público de Contas, para sua manifestação.

6.5. Por fim, volvam-se conclusos os autos a este Gabinete.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 2ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 09 do mês de agosto de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, CONSELHEIRO (A), em 09/08/2022 às 17:02:27
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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